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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Novembro de 2015 - 16:01
Crime de Trânsito. Lesão Corporal Culposa e Embriaguez ao Volante

Apelação Criminal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 15:34
Indeferimento de CNH, ante a ocorrência de infrações no período de permissão provisória

Apelação. Mandado de Segurança.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:08
Mudança legislativa nos crimes culposos na direção de veículo automotor

O presente artigo discorre sobre a mudança legislativa nos crimes culposos na direção de veículo automotor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2019 - 15:26
Transporte Irregular. Apreensão do Veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multa e despesas

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
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Blog Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:34
Conheça 5 leis que protegem as mulheres

Semestre registrou aumento nos casos de feminicídio segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2019 - 12:24
Cassação e suspensão da habilitação nos casos de receptação, descaminho e contrabando – Lei 13.804/19

O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.804/19.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2010 - 10:10
Terceiro em processo consegue reverter penhora de ônibus
O certificado de propriedade de veículo, emitido pelo Departamento Estadual de Transito (Detran), é
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2018 - 11:10
As dúvidas do feminismo brasileiro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 12:47
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 11:16
Repetitivo discute dupla notificação em caso de não apresentação do condutor por pessoa jurídica autuada
Para decidir a controvérsia, o colegiado afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 1.925.456, de relatoria do ministro Herman Benjamin.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2021 - 10:51
Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta
O entendimento foi da Sexta Turma.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 30 de Abril de 2021 - 16:10
A nova lei de trânsito e sua aplicação aos casos de suspensão do direito de dirigir

Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 14:47
Turma mantém condenação por embriaguez, direção perigosa, desacato e desobediência
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 14:59
Efeitos das falsas memórias para as vítimas de Alienação

Neste trabalho, abordar-se-á a Síndrome de Alienação Parental, em especial os casos que envolvam o Direito Civil Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2019 - 10:39
Habeas Corpus. Homicídio Culposo e Embriaguez na direção de veículo automotor

Artigos 302, § 1º, III, e 306, ambos da Lei nº 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:34
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:31
Importância da Comunicação de Venda

Comunicação de venda é quando o antigo proprietário do veículo, comunica ao DETRAN que este não se encontra mais em sua posse, indicando qual o novo proprietário.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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